
Quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimos?

O BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial administrado pelo INSS e garantido pelo Governo Federal. Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social. Embora o BPC seja pago pelo INSS, ele não é considerado uma aposentadoria e não exige contribuições previdenciárias anteriores para ser concedido. Para ser elegível, a renda familiar mensal por pessoa deve ser comprovadamente inferior a ¼ do salário mínimo, verificada através do Cadastro Único (CadÚnico).
A regulamentação do consignado para o BPC
A elegibilidade dos beneficiários do BPC/LOAS para o empréstimo consignado teve início em 2022. Houve uma suspensão temporária em março de 2023, porém o crédito foi liberado novamente, com alterações nas regras.
O empréstimo consignado é uma opção disponível para:
- Pessoas com o benefício assistencial: Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que atendam aos critérios de renda e situação socioeconômica do programa.
- Representantes legais: Os representantes legais dos beneficiários do BPC/LOAS também têm a possibilidade de solicitar o empréstimo consignado. Para isso, a condição de representante deve ser legalmente comprovada e devidamente registrada no INSS. No entanto, é importante notar que nem todas as instituições financeiras oferecem a contratação nessa situação
Como o empréstimo para BPC/LOAS funciona?
O empréstimo consignado BPC é regulamentado para proteger o beneficiário. Seus principais mecanismos são o pagamento, os limites de gastos e as condições de contratação.
O pagamento das parcelas
O pagamento do empréstimo é feito por meio de desconto automático na folha de pagamento do benefício do INSS. A principal vantagem desse sistema é a redução significativa do risco de inadimplência, o que garante mais segurança tanto para a instituição que empresta o dinheiro quanto para o próprio beneficiário, que não precisa se preocupar com boletos ou datas de vencimento.
Os limites de gastos
Para garantir que o empréstimo não comprometa a subsistência do beneficiário, existem limites máximos. O primeiro é a margem consignável, representa o percentual máximo que pode ser descontado do benefício todo mês. Atualmente, essa margem é de 35% do valor do benefício, dividida da seguinte forma:
- 30% para Empréstimo Consignado
- 5% para Cartão de Crédito Consignado ou Cartão Benefício
Além do limite de valor, existe também um limite na quantidade de contratos. O beneficiário pode ter, ao mesmo tempo, até 13 linhas de empréstimo e 2 linhas para cartões ativas. Isso significa que, mesmo que tenha margem disponível, um novo empréstimo pode ser negado se esse limite de contratos já tiver sido atingido.
Principais vantagens
Esta modalidade de crédito se destaca por oferecer condições mais vantajosas em comparação com outras opções de crédito disponíveis no mercado. Dentre seus benefícios, se destaca:
- Juros mais baixos (com teto definido): As taxas do consignado são as menores por ter garantia de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência. Além disso, a lei estabelece um teto máximo de juros (hoje está em 1,85%), sendo assim, nenhuma instituição pode cobrar acima disso, o que impossibilita a cobrança indevida de juros abusivos, protegendo ainda mais o beneficiário.
- Prazos longos: O pagamento do contrato pode ser parcelado em até 96 meses. Isso dilui o valor total da dívida, resultando em parcelas mensais menores e mais fáceis de encaixar no orçamento.
- Acesso para negativados: Como o pagamento é descontado direto do benefício, o risco de não pagamento é extremamente baixo, por isso, na contratação do consignado não é feita consulta no SPC Serasa, possibilitando a contratação mesmo para quem tem alguma restrição no nome.
Pontos de atenção
Antes de contratar um empréstimo consignado, todo beneficiário do BPC/LOAS deve considerar alguns pontos importantes:
- O BPC não é vitalício: Diferente da aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial e pode ser interrompido se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade (como renda familiar). Caso isso aconteça, a dívida do empréstimo não desaparece, ela continua sendo de responsabilidade do contratante, que precisará arcar com as parcelas e outra forma.
- Prazo de averbação (uma proteção da nova lei): A Lei n.º 14.601, que reinstaurou o empréstimo, implementou uma proteção importante: um período obrigatório de 5 dias úteis entre a apresentação da proposta e a assinatura do contrato. Esse tempo é seu, para pensar com calma, avaliar sua necessidade e decidir se realmente deseja prosseguir com o crédito.
Em resumo, quem recebe BPC/LOAS pode, sim, fazer empréstimos consignados, aproveitando vantagens como juros reduzidos, prazos de até 96 meses e isenção de consulta ao SPC/Serasa. O segredo para uma boa contratação está no uso consciente do crédito. Antes de assinar, considere o impacto das parcelas na sua qualidade de vida e lembre-se que o benefício tem caráter assistencial. O consignado é um direito seu; use-o a seu favor, com planejamento e segurança.




